O Senado Federal do Brasil aprovou, em regime de urgência, um projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó, além de criar novas regras de rotulagem e padronizar critérios de produção no país. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as mudanças, o texto elimina o uso das expressões “amargo” e “meio amargo” na classificação dos produtos. A medida busca evitar interpretações equivocadas e garantir que o consumidor tenha acesso a informações mais precisas sobre a composição.
O projeto estabelece que o chocolate tradicional deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de cacau e 14% de sólidos de leite.
No caso do chocolate branco, será exigido um mínimo de 20% de manteiga de cacau. Para o chocolate em pó, o percentual mínimo será de 32% de sólidos de cacau.
Outros produtos, como achocolatados, chocolates compostos e coberturas sabor chocolate, deverão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
A proposta também limita o uso de outras gorduras vegetais a até 5% da composição e estabelece critérios técnicos para derivados do cacau.
Outra exigência é a obrigatoriedade de informar, de forma clara, o percentual total de cacau nos rótulos, embalagens e materiais publicitários, tanto de produtos nacionais quanto importados.