O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desarquivou uma ação de 2023 e condenou Ratinho por violência política contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN). A ação inicial apurava comentários feitos pelo apresentador em um programa de rádio, em dezembro de 2021.
Ratinho responderá por infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que define o crime de violência política contra a mulher. Segundo o Ministério Público, o processo prevê a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima, estipulado em R$ 1 milhão.
Entenda o caso
Ao criticar uma proposta de Lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), Ratinho usou termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e com o fim de humilhar a deputada estadual Natália Bonavides.
Na época, as ofensas levaram à manifestação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou as declarações e considerou “inacreditável que ainda persistam atos desta natureza”.
“As expressões ‘Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!’ configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política”, defende o juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado.
Além das declarações de cunho machista, o apresentador fez menção a mandar “metralhar” a deputada, que o processou civilmente. O processo foi até a segunda instância, quando o TRF-5 inocentou o comunicador.
“Ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de ‘estilo’ ou ‘jocoso’, possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase. A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça”, diz o MP.