Campanha eleitoral começa neste domingo (16): veja o que candidatos já podem fazer

Campanha eleitoral começa neste domingo (16): veja o que candidatos já podem fazer

Redação Alô Alô Bahia

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Redação Alô Alô Bahia

Agência Brasil

Publicado em 16/08/2026 às 08:46

A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), e os candidatos já podem pedir votos nas ruas e na internet. A partir de agora, estão liberados comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material de campanha e propaganda nas redes sociais, dentro das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na internet, candidatos também podem fazer lives, publicar conteúdo eleitoral e impulsionar anúncios para promover a própria candidatura. O impulsionamento, porém, não pode ser usado para ampliar ataques ou críticas a adversários.

Outra novidade deste domingo é a liberação das campanhas presenciais. Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados das 8h às 22h, respeitando distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e outros locais previstos na legislação. Comícios com sonorização fixa podem ocorrer entre 8h e 24h.

E na TV e no rádio?

O horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro.

O que é proibido?

Entre as regras estão a proibição de comprar ou oferecer vantagens para que influenciadores façam propaganda eleitoral em seus próprios perfis e de impulsionar conteúdo eleitoral negativo contra adversários.

Também há regras específicas para o uso de inteligência artificial em campanhas, com exigências de transparência e restrições à publicação de determinados conteúdos sintéticos próximos ao dia da votação.

No dia da eleição, não pode haver boca de urna, distribuição de material de campanha ou abordagem de eleitores para tentar influenciar o voto. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, porém, é permitida.

O eleitor que identificar propaganda irregular ou outras infrações eleitorais poderá utilizar o aplicativo Pardal, do TSE, para fazer denúncias.

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