Saiba tudo sobre a lei que proíbe o uso de canudos plásticos em Salvador

Saiba tudo sobre a lei que proíbe o uso de canudos plásticos em Salvador

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Publicado por Naiana Ribeiro. Texto de Millena Marques, do Jornal Correio*

Evandro Veiga/Arquivo CORREIO.

Publicado em 21/03/2024 às 10:03 / Leia em 2 minutos

Estabelecimentos comerciais de Salvador não poderão utilizar mais canudos de plástico. Na última segunda-feira (18), o prefeito Bruno Reis sancionou uma lei que proíbe o uso do objeto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. A Prefeitura ainda avaliará a proibição para ambulantes e mercados.

Os estabelecimentos comerciais de micro ou pequeno porte têm até um ano e meio para extinguir o uso do canudo de plástico em Salvador. Os demais empreendimentos têm prazo de um ano.

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Os canudos de plástico deverão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelope hermeticamente fechados e feitos do mesmo material. As informações estão contidas no decreto divulgado no Diário Oficial do Município (D.O.M.) de terça-feira (19).

Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto estarão sujeitos a multa e, em casos de insistência no erro, poderão ser fechados. Na primeira autuação, os proprietários receberão advertências e intimação, com a possibilidade de multas de R$ 1 mil, R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 8 mil. O fechamento administrativo ocorrerá na sexta autuação.

  • Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;
  • Na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • Na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • IV – na quarta e na quinta autuações, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

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