Lei proíbe fornecimento de canudos de plástico em Salvador, com multa que pode chegar a R$ 8 mil; entenda

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O prefeito Bruno Reis sancionou, na última segunda-feira (18), a lei Nº 9.805/2024, que proibe o fornecimento de canudos de plástico em Salvador. A medida, divulgada no Diário Oficial do Município (D.O.M.) de terça-feira (19) vale para hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.

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A partir de agora, os canudos plásticos deverão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, "embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material".
 
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Os estabelecimentos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra e o não cumprimento da lei trará penalidades aos estabelecimentos, de advertência e intimação na primeira autuação, podendo chegar a multas de R$ 1.000, R$ 2.000, R$ 4.000 e R$ 8.000, na insistência no erro, com fechamento administrativo, no último caso.

"Os canudos são usados por cerca de quatro minutos, mas levam até 500 anos para se decompor. Estimativas apontam que 4% do lixo plástico do mundo é composto de canudos. Mas proibir seu uso não serve apenas para frear a poluição ambiental. É também uma forma de gerar conscientização e fazer as pessoas repensarem os seus hábitos", defendeu André Fraga (PV), autor do Projeto de Lei (PL) 136/2023, aprovado na Câmara de Vereadores no ano passado.
 
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* Por José Mion. Foto: Reprodução/TV Anhanguera.

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