O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), a medida provisória que torna obrigatória a comprovação de proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para exercer a medicina no Brasil. Apelidada de “OAB da Medicina”, a proposta passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e segue para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, os estudantes serão avaliados em três momentos da graduação: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. O resultado será calculado a partir do desempenho acumulado nas etapas, com peso maior para a última avaliação. A obtenção do nível considerado proficiente será necessária para conseguir o registro profissional.
A exigência será aplicada aos estudantes que ingressarem no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo continuará sujeito às regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil obtido antes da publicação também ficam dispensados da exigência.
Os participantes que não alcançarem o desempenho necessário poderão repetir o exame nas edições seguintes. O texto também prevê uma inscrição específica para egressos, que permitirá atividades técnico-científicas, mas não autorizará consultas, prescrição de medicamentos ou outras funções médicas.
A proposta prevê ainda uma comissão com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM), responsável pelas diretrizes da avaliação. Além de verificar a formação dos estudantes, o Enamed será utilizado para acompanhar a qualidade dos cursos de Medicina.