A Justiça do Distrito Federal condenou a Associação do Fundo de Promoções Coletivas dos Lojistas do Shopping Center do Conjunto Nacional Brasília a pagar mais de R$ 31 mil em indenizações a um idoso que caiu no estacionamento do estabelecimento. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O acidente ocorreu em maio de 2025, quando o homem acompanhava a mãe a uma consulta médica no shopping. Ele tropeçou em uma tampa elevada de reservatório de água, localizada entre vagas preferenciais, e sofreu uma ruptura completa do tendão do quadríceps.
O ferimento exigiu cirurgia, sessões de fisioterapia e o uso de andador e muletas. O idoso também precisou se afastar do trabalho por mais de 90 dias e ficou com uma cicatriz permanente.
Inicialmente, a Justiça havia rejeitado o pedido de indenização por falta de provas e por considerar que a culpa pelo acidente era exclusiva da vítima. O consumidor recorreu da decisão.
Durante o processo, o shopping informou que não possuía mais as imagens das câmeras de segurança, embora a Justiça tivesse determinado a apresentação das gravações.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o estabelecimento responde pelos danos causados aos consumidores, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, pintar o obstáculo de amarelo não era suficiente para garantir a segurança dos frequentadores.
A Turma também considerou que a ausência das imagens de segurança impedia o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima. A instalação posterior de cones e barreiras de isolamento foi citada como indicativo de que outras medidas de proteção poderiam ter sido adotadas.
Com a decisão, a associação deverá pagar R$ 1.458,28 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, totalizando R$ 31.458,28, além de juros e correção monetária. O estabelecimento também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.