A obra musical de Netinho poderá continuar gerando rendimentos para seus herdeiros por décadas. Após a morte do cantor baiano, aos 60 anos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) destacou que os direitos autorais das músicas seguem protegidos pela legislação brasileira e podem render pagamentos aos sucessores dos titulares das composições por até 70 anos após a morte do autor.
O prazo está previsto na Lei de Direitos Autorais e se aplica aos direitos patrimoniais das obras, respeitando as regras de cada composição. Isso significa que as músicas de Netinho e aquelas que ele eventualmente tenha composto em parceria podem continuar gerando valores quando utilizadas em situações que exigem pagamento de direitos autorais.
Os rendimentos não são necessariamente destinados apenas aos familiares do intérprete. A divisão depende de quem detém os direitos sobre cada música. Compositores e parceiros autorais também podem receber valores, conforme sua participação na obra e os registros correspondentes.
Milla lidera ranking das músicas mais ouvidas
Em levantamento divulgado na terça-feira (13), dia da morte do artista, o Ecad apontou Milla como a música de Netinho mais ouvida nos últimos cinco anos. Na sequência aparecem Menina, Bate Lata, O Fim de Semana e Peraê.
O ranking também inclui Preciso de Você, Gostoso Demais, Capricho dos Deuses, Estrela Primeira e Beijo na Boca. A lista mostra a permanência do repertório do cantor no consumo musical, embora a posição das faixas, por si só, não permita calcular quanto cada uma gera em royalties.
Como funciona a herança dos direitos autorais
A legislação brasileira estabelece que os direitos patrimoniais do autor permanecem protegidos durante sua vida e por 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua morte. Durante esse período, os herdeiros ou sucessores podem ter direito aos rendimentos gerados pelas obras, conforme a titularidade e as regras de distribuição.
No caso de músicas feitas em parceria, os valores são divididos entre os titulares dos direitos autorais. Já os direitos relacionados à interpretação e à gravação seguem regras próprias, que não devem ser confundidas com os direitos de composição.
O Ecad é responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais de execução pública musical no Brasil, como os decorrentes da utilização de músicas em shows, estabelecimentos, emissoras e outros ambientes abrangidos pela legislação. O valor que uma obra gera depende de fatores como frequência de execução, tipo de utilização e titularidade registrada.
Assim, o repertório de Netinho pode continuar movimentando receitas após sua morte, mas não há, no levantamento divulgado, estimativa pública do total que seus herdeiros deverão receber.