Salvador cria programa de aluguel social para idosos; veja quem poderá participar

Salvador cria programa de aluguel social para idosos; veja quem poderá participar

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Esther Morais

Imagem gerada por IA

Publicado em 14/07/2026 às 14:09 / Leia em 2 minutos

Idosos em situação de vulnerabilidade social poderão ter acesso a moradias com aluguel social em Salvador. A medida foi instituída pela Lei nº 10.010/2026, publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (13), e cria o Programa Condomínio do Idoso de Salvador.

O programa prevê a oferta de unidades habitacionais adaptadas para pessoas com 60 anos ou mais, com o objetivo de garantir moradia digna, acessível e segura, além de estimular a convivência comunitária e o envelhecimento ativo.

Para participar, será necessário atender a alguns critérios. O beneficiário deverá ter 60 anos ou mais, morar em Salvador há pelo menos cinco anos, possuir renda mensal de até dois salários mínimos, não ser proprietário de outro imóvel residencial e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

O benefício será concedido por meio de locação social. O aluguel será de até 15% da renda mensal do beneficiário, limitado ao valor de R$ 230 por mês. O contrato terá vigência inicial de cinco anos, podendo ser renovado enquanto permanecer a situação de vulnerabilidade.

Os condomínios deverão contar com moradias térreas adaptadas, áreas de convivência e lazer, sistema de segurança e localização próxima a unidades de saúde e assistência social. A gestão será compartilhada entre a Prefeitura e os moradores, com apoio técnico.

A seleção dos beneficiários será feita por edital público e dará prioridade a idosos que vivem sozinhos, vítimas de violência, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A lei também autoriza o município a utilizar áreas públicas subutilizadas ou imóveis ociosos para implantação dos condomínios e prevê parcerias com governos, instituições privadas e organizações da sociedade civil para execução do programa.

O Poder Executivo terá prazo de 180 dias para regulamentar a nova legislação.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia