Impedir a entrada de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência poderá gerar multas de até R$ 30 mil em Salvador. A medida está prevista na Lei nº 10.016/2026, publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira (13).
A norma garante o direito de ingresso e permanência de usuários acompanhados por cães de assistência em estabelecimentos públicos e privados, além de meios de transporte coletivos e individuais, conforme prevê a legislação federal.
Além dos cães-guia utilizados por pessoas com deficiência visual, a lei reconhece como cães de assistência os animais treinados para auxiliar pessoas com deficiência auditiva, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas que necessitam de suporte emocional e outros usuários que dependam desse tipo de serviço.
A legislação também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional pelo transporte desses animais em táxis, ônibus, vans, veículos de turismo e carros de aplicativo. A regra também se aplica aos cães em treinamento e aos que estão em processo de socialização.
Outra mudança é que os estabelecimentos não poderão exigir o uso de focinheira para os cães de assistência. Em contrapartida, o usuário deverá portar a carteira de identificação do animal, o comprovante de vacinação e o colete de identificação, cuja regulamentação será definida pela Prefeitura em até 60 dias.
Quem impedir ou dificultar o acesso do usuário acompanhado do cão de assistência poderá ser multado entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. Em caso de reincidência, o estabelecimento ainda poderá ser interditado por até 30 dias, além da aplicação de nova multa.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.