Os estabelecimentos comerciais de Salvador estão proibidos de submeter consumidores à conferência de mercadorias após a conclusão do pagamento e a liberação nos caixas. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 10.005/2026, publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira (13).
Conforme a nova legislação, supermercados, lojas e demais estabelecimentos comerciais não poderão realizar revistas ou conferências das compras depois que o cliente já tiver efetuado o pagamento.
A lei determina que o descumprimento da norma poderá resultar na aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon Salvador).
A norma foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis e entrou em vigor na data de sua publicação.