Câmara aprova venda de spray de pimenta para mulheres; aos detalhes

Câmara aprova venda de spray de pimenta para mulheres; aos detalhes

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com
Publicado em 12/03/2026 às 12:05 / Leia em 2 minutos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 727/26, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de spray de extratos vegetais para mulheres. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos e por adolescentes a partir de 16, mediante autorização de responsável legal. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O objetivo do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.

O spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.

A pessoa que utilizar o dispositivo fora das regras estabelecidas estará sujeita à penalidades, como advertência e multas, e responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.

 

O texto aprovado cria ainda um programa nacional de capacitação destinado a mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. A iniciativa inclui promoção de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre manuseio e armazenamento de aerossol de extratos vegetais; orientação sobre os limites legais da legítima defesa; disseminação de conteúdo informativo sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia; e promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extrato vegetal.

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