A Câmara Municipal de Salvador aprovou, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 71/2024, de autoria do vereador André Fraga, que restringe a oferta de alimentos ultraprocessados na merenda das escolas e creches da rede pública municipal. A proposta segue agora para sanção do prefeito Bruno Reis.
A medida atinge itens como embutidos e outros produtos de baixo valor nutricional, abrangendo toda a rede municipal, incluindo unidades conveniadas que recebem alimentação fornecida pelo poder público ou por empresas contratadas.
Segundo André Fraga, o projeto busca fortalecer a política de alimentação saudável no ambiente escolar e reduzir a exposição de crianças e adolescentes a produtos associados a padrões alimentares inadequados desde a infância.
“Não se trata apenas de proibir, mas de educar e criar consciência. A alimentação tem impacto direto no desenvolvimento, na saúde e na qualidade de vida das crianças”, afirmou o vereador.
O texto também amplia a restrição para além da merenda diária, incluindo lanches e refeições comercializados dentro das unidades escolares, além de alimentos distribuídos em eventos e atividades realizadas nas escolas e creches.
A proposta prevê ainda que o Executivo municipal desenvolva ações educativas e campanhas de conscientização voltadas a estudantes, professores e equipes escolares, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis.
Segundo o projeto, estudos científicos relacionam o consumo frequente de ultraprocessados ao aumento de doenças crônicas, como obesidade infantil, hipertensão e diabetes. A justificativa também cita classificações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os riscos associados ao consumo de carnes processadas.
Caso seja sancionada, a nova regra entrará em vigor na data de publicação.