MEI tem até 1º de agosto para cadastrar DET sem gerar multa

MEI tem até 1º de agosto para cadastrar DET sem gerar multa

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Brenda Alves

Divulgação

Publicado em 15/07/2024 às 13:58 / Leia em 2 minutos

Microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Por meio da página, é feita toda a comunicação com a inspeção do trabalho.

Todos os empregadores, mesmo aqueles que não possuem funcionários, devem cadastrar seus contatos na plataforma. Caso não cumpram o prazo, estarão sujeitos à aplicação de multa, que pode variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

O DET é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolvida para simplificar processos e garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação. Por meio da ferramenta, os empregadores podem enviar a documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade.

O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá conceder poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.

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