13 Aug 2023
Salvador prorroga prazo de recadastramento do Auxílio Moradia

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (11). Os beneficiários devem comparecer à unidade que concedeu seu benefício para realizar o recadastramento. Para os assistidos em situação de vulnerabilidade social, é necessário comparecer a seu órgão de referência, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
No caso de pessoas em situação de rua (POP Rua), os beneficiários devem se dirigir ao Centro POP ou ao Núcleo de Ações Articuladas para População em Situação de Rua (NUAR). A SEMPRE ressalta que para os dois grupos é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto,
- CPF,
- Contrato de locação do imóvel e cópia do RG e CPF do locador.
No caso de situações de desastre ou calamidade pública que foram encaminhados pela Codesal, a Secretaria orienta que os beneficiários solicitem uma nova vistoria do órgão através do número 199. É importante ressaltar que quem não conseguir realizar o recadastramento dentro da prorrogação do prazo terá o benefício cancelado.
*Publicado por Naiana Ribeiro. Foto: Jefferson Peixoto/Secom.
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