A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes a disponibilizarem cardápios impressos durante o atendimento presencial.
Pela proposta, os cardápios físicos deverão conter informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do estabelecimento. Os locais poderão continuar oferecendo versões digitais como alternativa.
O acesso ao cardápio, seja impresso ou digital, não poderá exigir que o consumidor faça cadastro ou tenha seus dados incluídos em banco de informações. O texto também determina que dados obtidos durante o atendimento não sejam usados para publicidade sem autorização expressa do cliente.
O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável à proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Uma das mudanças incluídas no relatório estabelece uma exceção para estabelecimentos que funcionam exclusivamente por autoatendimento e oferecem o cardápio em dispositivos eletrônicos.
Segundo o parecer, a medida tem como objetivo facilitar o acesso às informações para idosos, pessoas com dificuldade para utilizar recursos digitais e consumidores que não possuem celular ou utilizam aparelhos com limitações tecnológicas.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara e poderá seguir diretamente para o Senado, caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário.
Se também for aprovado pelos senadores e sancionado, o descumprimento das regras poderá resultar nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão das atividades.