Um motorista de aplicativo de Salvador teve negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o pedido para retornar à plataforma da Uber após ter a conta desativada por cancelar 64% das viagens que havia aceitado. A decisão reformou integralmente a sentença de primeira instância, que havia determinado a reativação do cadastro e fixado R$ 36 mil em indenizações.
Na decisão inicial, a Justiça havia considerado a exclusão abusiva, principalmente pela ausência de contraditório antes do desligamento. O motorista recebeu o direito de reativar a conta e obteve condenação de R$ 26 mil por lucros cessantes, além de R$ 10 mil por danos morais.
A Uber recorreu e apresentou ao TJ-BA registros internos que apontavam uma taxa de cancelamento de 64% das corridas aceitas pelo motorista. De acordo com a empresa, a conduta contrariava os Termos de Uso e o Código da Comunidade, além de afetar passageiros e outros motoristas que poderiam realizar as viagens.
A Segunda Câmara Cível considerou válidos os dados extraídos do sistema da plataforma. Os desembargadores também concluíram que o motorista havia sido advertido sobre o excesso de cancelamentos e sobre a possibilidade de desativação. Após a exclusão, ele ainda teve acesso a um procedimento de revisão administrativa, mas a Uber manteve o desligamento.
Por unanimidade, o TJ-BA entendeu que a empresa agiu no exercício regular de um direito e não cometeu ato ilícito. Com isso, foram anuladas a determinação de reativação da conta e as indenizações que somavam R$ 36 mil. O motorista também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, mas a cobrança permanece suspensa por ele ter gratuidade de Justiça.