Entra em vigor lei que autoriza uso de spray de pimenta para defesa pessoal feminina

Entra em vigor lei que autoriza uso de spray de pimenta para defesa pessoal feminina

Redação Alô Alô Bahia

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Agência Brasil

Publicado em 24/07/2026 às 11:11 / Leia em 2 minutos

A venda, a posse e a aquisição de spray de pimenta por mulheres agora são permitidas no Brasil. A medida, estabelecida pela Lei nº 15.474, entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após publicação no Diário Oficial da União (DOU). O produto, classificado como aerossol de extratos vegetais, passa a ser regulamentado como um equipamento não letal exclusivamente para fins de defesa pessoal feminina.

O acesso ao dispositivo possui critérios específicos de comercialização. Mulheres com 18 anos ou mais têm autorização automática para a compra. Já o público feminino na faixa etária entre 16 e 18 anos só poderá adquirir o material mediante permissão expressa dos responsáveis legais.

Em ambos os casos, a norma exige que, no momento da compra, a consumidora apresente um documento oficial com foto e um comprovante de residência.

Além disso, é obrigatória a entrega de uma autodeclaração confirmando a inexistência de antecedentes criminais ligados a crimes violentos. Outra restrição definida pela legislação diz respeito ao volume do produto: os recipientes liberados para o mercado civil não podem ultrapassar a capacidade de 50 ml.

A lei é categórica quanto à finalidade do spray. O emprego do aerossol é estritamente limitado à proteção da integridade física ou sexual, devendo ser acionado apenas diante de agressões iminentes ou que já estejam em curso. A legislação também exige que a utilização ocorra sempre de maneira moderada.

É fundamental alertar que o descumprimento das regras de uso sujeita a infratora a uma série de sanções, que avançam pelas esferas administrativa e penal. O uso indevido ou fora das hipóteses legais previstas pode resultar em:

  • Advertência formal: aplicada em casos onde não há registro de lesão;
  • Multa financeira: valores estipulados entre um e dez salários-mínimos;
  • Apreensão e veto: recolhimento imediato do material e suspensão do direito de adquirir um novo dispositivo pelo período de até cinco anos;
  • Responsabilização penal: acionada em situações que configurem lesão corporal ou constrangimento ilegal.

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