STF suspende multas a empresas por regras de saúde mental no trabalho

STF suspende multas a empresas por regras de saúde mental no trabalho

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 26/06/2026 às 11:23 / Leia em 3 minutos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão em caráter liminar, que possui validade para todo o território nacional, tem como objetivo abrir espaço para uma tentativa de conciliação e definir com mais clareza como as regras devem ser adotadas.

Apesar da paralisação das penalidades, as companhias continuam obrigadas a cumprir as diretrizes de prevenção. A identificação, avaliação e prevenção de fatores que afetam a saúde mental dos funcionários, como assédio, falhas na organização, pressão constante e sobrecarga, seguem como deveres dos empregadores.

O que muda, temporariamente, é que os auditores-fiscais ficam impedidos de aplicar autuações baseadas nesses dispositivos, e os efeitos de sanções já aplicadas também ficam suspensos pelo mesmo período.

A medida atende a uma ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que apontou insegurança jurídica e risco de punições devido à falta de critérios objetivos na norma para o gerenciamento dos riscos psicossociais.

A liminar atual amplia os efeitos de uma decisão do fim de maio, concedida à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as autuações apenas para as cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade.

O debate também ganhou força na última segunda-feira (22), quando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou a Corte cobrando maior segurança jurídica.

As alterações na NR-1 haviam entrado em vigor no dia 26 de maio. Naquela ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que os primeiros 90 dias de fiscalização teriam um caráter prioritariamente orientativo.

Ao deferir o pedido, Mendonça destacou que a inclusão do tema na norma é importante para a proteção dos trabalhadores e acompanha uma preocupação mundial com a saúde mental. No entanto, o ministro avaliou preliminarmente que o texto ainda deixa dúvidas sobre quais condutas exatas são exigidas das empresas e em que situações elas seriam punidas.

O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A expectativa é que governo e representantes do setor produtivo dialoguem para estabelecer diretrizes mais objetivas, sem enfraquecer a proteção aos empregados.

Após essa etapa, o processo retorna ao relator, e a liminar será submetida à análise do plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.

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