A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei 3.083/2026, que regulamenta os programas de fidelidade e estabelece novas regras para a venda, transferência e conversão de pontos e milhas em dinheiro. O texto agora segue para análise do Senado.
A proposta determina que empresas responsáveis por programas de fidelidade só poderão restringir a venda de milhas pelos clientes caso ofereçam uma alternativa oficial para que os pontos sejam convertidos diretamente em dinheiro.
Se o programa não disponibilizar essa possibilidade, a empresa não poderá impor restrições à venda ou à transferência dos pontos pelos consumidores.
Nessa situação, também ficam proibidas medidas como bloqueio de contas, limitação do número de beneficiários e exigência de reconhecimento facial para o resgate de produtos e passagens.
Projeto prevê conversão de pontos e milhas em dinheiro
O texto estabelece ainda que empresas que comercializem, direta ou indiretamente, pontos, milhas ou equivalentes mediante pagamento em dinheiro deverão oferecer ao cliente a possibilidade de converter esses ativos novamente em dinheiro.
A proposta prevê que a operação seja realizada por uma empresa independente, com pelo menos sete anos de experiência e sem vínculo com companhias aéreas ou instituições bancárias.
Segundo o autor do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a medida busca equilibrar a relação entre empresas e consumidores e evitar que o cliente possa comprar pontos ou milhas, mas fique impedido de negociá-los posteriormente.
Projeto divide programas de fidelidade em dois tipos
O PL estabelece duas categorias de programas de fidelidade:
- Programas de benefícios: não permitem a conversão dos pontos em dinheiro;
- Programas transacionais: oferecem a possibilidade de converter pontos em dinheiro.
A classificação deverá levar em consideração o funcionamento e a realidade econômica do programa, e não apenas a denominação utilizada pela empresa.
Projeto combate possíveis práticas abusivas
A proposta também considera abusiva qualquer prática destinada a impedir, restringir, falsear ou esvaziar o funcionamento do mercado secundário de pontos e milhas.
A regra inclui possíveis restrições consideradas desproporcionais, sejam elas de natureza tecnológica, contratual, operacional ou procedimental.
O que acontece agora?
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 3.083/2026 segue para análise do Senado.
Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores e, posteriormente, sancionada pelo presidente da República.