Dino proíbe aposentadoria compulsória como maior punição a juízes

Dino proíbe aposentadoria compulsória como maior punição a juízes

Redação Alô Alô Bahia

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Gustavo Moreno/STF

Publicado em 16/03/2026 às 12:47 / Leia em 2 minutos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado a aposentadoria compulsória a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ao analisar o caso, o ministro afirmou que esse tipo de sanção deixou de ter fundamento constitucional após a reforma da Previdência aprovada em 2019.

A decisão foi proferida na manhã dsta segunda-feira (16). Dino determinou que o processo retorne ao CNJ para nova avaliação, apontando que a penalidade aplicada ao juiz não encontra mais respaldo na Constituição.

Segundo o ministro, a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que reformou o sistema previdenciário, teria extinguido a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. Na interpretação apresentada por Dino, casos de infrações graves devem resultar na perda do cargo.

O ministro também indicou que esse entendimento deve ser aplicado de forma ampla. Na decisão, ele sugeriu que o presidente do CNJ, Edson Fachin, avalie mudanças no modelo de responsabilização disciplinar do Judiciário.

Dino escreveu que o CNJ pode “rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário, em face da extinção, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, da aposentadoria compulsória como ‘penalidade’, devendo, por conseguinte, ser substituída por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.

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