Leilão do antigo Centro de Convenções pode ser suspenso por suposta ‘ausência de transparência’

Leilão do antigo Centro de Convenções pode ser suspenso por suposta ‘ausência de transparência’

Redação Alô Alô Bahia

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Correio*

Tacio Moreira

Publicado em 09/03/2026 às 13:04 / Leia em 3 minutos

Doze leiloeiros entraram com um pedido de impugnação administrativa protocolada junto à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) questionando juridicamente o Edital de Leilão nº 001/2026, que prevê a realização do leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia (CCB) no dia 26 de março de 2026.

De acordo com o documento, há irregularidades jurídicas no procedimento administrativo que estruturou o edital, especialmente no que se refere à ausência de transparência na escolha do leiloeiro responsável pelo certame e à fixação da comissão do leiloeiro em percentual inferior ao previsto na legislação federal. O pedido de impugnação foi realizado na sexta-feira (9).

“O procedimento do leilão foi totalmente errado e atingiu frontalmente todas as leis e decretos que regem o procedimento de leilão. Foi uma coisa feita de porta fechada. Não houve cadastro, não houve sorteio”, diz a advogada Ana Caroline Lira, um das representantes dos leiloeiros.

De acordo com Ana, o leiloeiro escolhido no edital já foi ligado ao governo petista há alguns ano. “Tinha um vínculo com o governo de alguma forma. Além disso, a porcentagem do leiloeiro é totalmente contrária a porcentagem prevista pelo decreto do leilão”, afirma Ana.

Segundo o documento, a atividade dos leiloeiros públicos é regulamentada pelo Decreto nº 21.981/1932, cujo artigo 24 estabelece comissão de 5% sobre o valor da arrematação, salvo disposição legal específica em sentido diverso. No edital do governo, a porcentagem é de 1,5%.

Para os autores da impugnação, a fixação de percentual significativamente inferior ao previsto na legislação pode representar incompatibilidade entre o edital e o regime jurídico que regula a atividade profissional de leiloeiros.

Segundo a impugnação, o edital informa que o leilão será conduzido por um leiloeiro específico, indicado com base em um credenciamento anterior, porém sem divulgação dos critérios utilizados para sua seleção ou dos documentos que fundamentaram a escolha.

Entre as informações que não foram tornadas públicas estão:

– a lista de leiloeiros credenciados no procedimento administrativo;

– o critério utilizado para seleção do profissional responsável;

– eventual sorteio ou sistema de rodízio entre os credenciados;

– o ato administrativo formal de designação do leiloeiro;

– a íntegra do processo administrativo que embasou a decisão.

De acordo com a impugnação, a ausência de transparência pode representar violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação do poder público.

A manifestação também sustenta que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exige transparência e rastreabilidade nos procedimentos administrativos, determinando que decisões da Administração sejam formalizadas e publicizadas para permitir controle institucional e social.

Os leiloeiros pedem a suspensão cautelar do certame até o esclarecimento das irregularidades apontadas; a divulgação do processo administrativo que fundamentou a escolha do leiloeiro; a apresentação dos critérios utilizados na seleção; e, caso confirmadas as irregularidades, a realização de novo procedimento transparente de designação. O pedido de impugnação deu um prazo até terça-feira (9) para um posicionamento da Saeb. Sem decisão, o grupo de leiloeiros entrará na Justiça.

 

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