Fim da escala 6×1: veja quem terá direito às novas regras de jornada e quais são as exceções

Fim da escala 6×1: veja quem terá direito às novas regras de jornada e quais são as exceções

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura

Reprodução

Publicado em 16/10/2026 às 17:49

O fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais não terão aplicação igual para todos os trabalhadores. A Emenda Constitucional 141, promulgada nesta sexta-feira (16) após aprovação do Congresso, garante dois dias de descanso semanal remunerado e prevê a redução gradual da jornada, mas estabelece exceções para determinados grupos.

A mudança começa 60 dias após a publicação da emenda, quando a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, o limite chega a 40 horas. A regra também determina que não haja redução salarial. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

As novas regras não se estendem automaticamente a trabalhadores que não estão sob o regime da CLT, como autônomos, informais e prestadores de serviços que atuam como pessoa jurídica. Também há uma exceção para empregados com diploma de ensino superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 21.188. Para esse grupo, as regras de duração e controle da jornada não se aplicam, embora permaneça a garantia do repouso semanal, conforme as condições previstas na emenda.

A nova regra também prevê mecanismos para jornadas que não possam seguir diretamente o modelo de cinco dias trabalhados por dois de descanso. A compensação poderá ser organizada por meio de acordos ou convenções coletivas, desde que seja preservada a média de dois dias de descanso por semana e pelo menos um dia de repouso a cada sete dias de trabalho. Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos empregos.

Setores com funcionamento contínuo também poderão ter regimes específicos definidos posteriormente por legislação federal. Entre as atividades citadas nas discussões sobre a proposta estão trabalhadores de plataformas de petróleo, comércio, aviação, jornalismo, bancos, saúde, telemarketing e agricultura. Escalas atualmente utilizadas, como a 5×1 e a 12×36, também poderão precisar de adequações às novas regras. No caso da 12×36, a jornada atual pode resultar em média próxima de 42 horas semanais, o que exigiria ajustes quando o limite constitucional chegar às 40 horas.

A mudança também afeta trabalhadores terceirizados do serviço público de forma específica. A redução da jornada dependerá de ajustes nos custos dos contratos, que deverão ocorrer em até um ano, sem redução salarial. O segundo dia de descanso semanal, por sua vez, passa a valer após 60 dias da promulgação, assim como para os demais trabalhadores alcançados pela emenda.

A mudança foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. A PEC 221/2019 havia passado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Com a promulgação nesta sexta-feira, a nova regra constitucional passa a estabelecer a transição para dois dias de descanso remunerado e jornada máxima de 40 horas semanais.

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