Uma empresa de produtos esportivos foi condenada a entregar um tênis comprado por uma cliente em seu site oficial e a pagar R$ 3 mil por danos morais. Segundo a consumidora, a compra foi feita em 19 de janeiro de 2026, mas o produto não chegou, mesmo após sucessivas promessas e mudanças no prazo de entrega.
A decisão é do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A empresa terá dez dias, a partir da intimação da sentença, para fornecer o calçado. Caso não consiga, deverá devolver à cliente R$ 820,28.
Para a juíza Welma Ferreira, os documentos apresentados pela consumidora comprovaram a compra, as alterações no prazo e as tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa. A fornecedora, por sua vez, não demonstrou que havia entregado o produto.
A magistrada considerou que o caso foi além de um atraso na entrega. “A autora foi submetida a verdadeira via-crúcis administrativa, com sucessivos contatos, cobranças e tentativas de obtenção de informações mínimas acerca da entrega do produto, sem qualquer solução efetiva por parte da fornecedora”, afirmou na sentença.