O governo federal instituiu o Programa Alerta Mulher Segura, que vai monitorar eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que já autorizava esse tipo de monitoramento, mas ainda não havia sido colocado em prática de forma estruturada.
O programa prevê duas frentes de atuação: o monitoramento eletrônico do agressor e a entrega de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima. Esse equipamento vai emitir alertas automáticos sempre que o agressor descumprir a distância mínima determinada pela Justiça, permitindo o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.
A execução ficará a cargo dos estados e do Distrito Federal, com a estrutura organizada em três níveis: Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pela coordenação técnica e pelo acompanhamento geoespacial das medidas protetivas; Núcleos Regionais, que atuarão de forma descentralizada; e Polos de Monitoração, encarregados da instalação e manutenção dos equipamentos, que poderão funcionar em delegacias ou outras unidades definidas pelos governos estaduais. A adesão da vítima ao dispositivo será voluntária, mediante consentimento expresso, e o equipamento deverá ser entregue já no primeiro atendimento, sempre que possível.
O sistema também vai reunir dados sobre as medidas protetivas em andamento, com produção de estatísticas segmentadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, o que deve ajudar a orientar políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O decreto ressalta, porém, que um alerta emitido pelo sistema não configura automaticamente descumprimento da medida protetiva; cada ocorrência passará por análise técnica das equipes responsáveis.
O financiamento das ações virá de recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, além de contrapartidas dos estados e do Distrito Federal.