O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.475, que proíbe, em todo o país, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. Publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, a norma entra em vigor em 180 dias e tem como principal impacto a proibição do foie gras, iguaria da culinária francesa produzida a partir do fígado de patos e gansos submetidos à técnica conhecida como gavage.
A nova legislação veda tanto a comercialização de produtos in natura quanto industrializados obtidos por esse método. A alimentação forçada é definida como qualquer prática mecânica ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.
A lei teve origem no Projeto de Lei 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), aprovado pelo Congresso Nacional. Quem descumprir a norma poderá responder pelas penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo detenção de três meses a um ano, multa e sanções administrativas, como apreensão de produtos e suspensão das atividades.