A Corte Constitucional da Itália encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma consulta sobre a nova lei que endureceu as regras para o reconhecimento da cidadania italiana. As informações são da CNN.
Uma das partes envolvidas no processo argumenta que a norma pode contrariar o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Como a restrição ao reconhecimento da cidadania italiana também afeta o direito à cidadania europeia, a Corte italiana solicitou que o Tribunal avalie a compatibilidade da lei com o direito comunitário. Após a manifestação do Tribunal de Justiça da União Europeia, o processo voltará à Corte Constitucional italiana, responsável por dar a decisão final sobre o caso.
Para David Manzini, fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a consulta da questão ao tribunal europeu representa um marco no debate sobre a nova legislação. “Há poucos meses, a própria Corte Constitucional havia se recusado a levar a questão à Justiça europeia, manifestando que já era suficiente a sua própria análise de compatibilidade com o direito europeu. O fato novo demonstra algo muito concreto. A nova Lei de Cidadania Italiana ainda pode ser derrubada”, concluiu.
Mudanças no acesso à cidadania italiana
Com a mudança na legislação aprovada em 2025, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) passou a ser restrito a filhos e netos de cidadãos italianos. Na prática, descendentes de gerações mais distantes deixaram de ter direito ao benefício.
A nova regra também estabelece que o responsável por transmitir a cidadania, como pai, mãe, avô ou avó, deve ser exclusivamente cidadão italiano ou ter mantido apenas essa nacionalidade até a data de sua morte.
Antes da alteração, não existia limite de gerações para o reconhecimento da cidadania. Bastava comprovar a linha de descendência até um antepassado italiano que estivesse vivo após 17 de março de 1861, data da unificação da Itália.
As novas restrições passaram a valer para quem não havia iniciado o processo até 28 de março de 2025, quando entrou em vigor o chamado Decreto Tajani. Os pedidos protocolados antes dessa data continuam sendo analisados com base nas regras anteriores.