A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, marcando o início da divulgação prevista pela Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, promover a concorrência leal e reforçar a transparência e o controle fiscal.
Os primeiros contribuintes declarados nessa condição pertencem ao setor fumageiro. O enquadramento ocorreu após a conclusão do processo administrativo previsto na legislação, que garantiu notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização dos débitos ou apresentação de defesa. Como não houve manifestação nem regularização dentro do período estabelecido, os contribuintes foram declarados revéis e oficialmente classificados como devedores contumazes.
A atuação da Receita começou no setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões, e foi ampliada para o setor de combustíveis, que concentra mais de R$ 30,6 bilhões em dívidas, segundo dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A expansão faz parte da estratégia de enfrentamento à inadimplência de grandes devedores.
O enquadramento considera casos de inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Com a publicação da lista, os contribuintes passam a sofrer as restrições previstas na lei, como impedimento de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações públicas e solicitar recuperação judicial. Também estão sujeitos à declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e ao cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
A Receita Federal destaca que a legislação não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas combater práticas recorrentes e estruturadas de inadimplência que geram concorrência desleal e prejudicam a economia.
A relação dos contribuintes enquadrados como devedores contumazes está disponível na nova página criada pela Receita Federal.