Lei que regulamenta recarga de carros elétricos em condomínios é promulgada na Bahia

Lei que regulamenta recarga de carros elétricos em condomínios é promulgada na Bahia

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Cedida/BYD

Publicado em 09/06/2026 às 17:20 / Leia em 3 minutos

Moradores de condomínios residenciais e usuários de edificações comerciais na Bahia passam a contar com uma nova garantia legal para a instalação de carregadores de veículos elétricos em vagas privativas de garagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia nesta terça-feira (9) e representa um avanço na expansão da infraestrutura voltada à mobilidade sustentável no estado.

A nova legislação assegura o direito de instalar estações individuais de recarga para carros elétricos, desde que sejam observados critérios técnicos e de segurança estabelecidos pela norma. Entre as exigências estão a compatibilidade com a capacidade elétrica da unidade, o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da distribuidora de energia, além da obrigatoriedade de execução por profissional habilitado, com emissão da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

De acordo com o texto, o responsável pela instalação deverá arcar com todos os custos do equipamento e da obra, além de comunicar previamente a administração do condomínio antes do início dos serviços.

Condomínios não poderão barrar instalação sem justificativa técnica

A legislação estabelece que convenções e regimentos internos poderão definir procedimentos relacionados à comunicação prévia, padrões técnicos, consumo de energia e responsabilidades por eventuais danos. No entanto, os condomínios não poderão impedir a instalação dos carregadores sem apresentar justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Caso a negativa seja considerada imotivada ou discriminatória, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes para apresentar representação e buscar a garantia do seu direito.

Novos empreendimentos deverão prever infraestrutura elétrica

Outro ponto importante da nova lei é a exigência de que empreendimentos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da norma contem com capacidade elétrica mínima para suportar futuras instalações de estações de recarga para veículos elétricos.

A medida acompanha o crescimento do mercado de carros eletrificados no Brasil e busca preparar os novos condomínios para atender à demanda crescente por infraestrutura de abastecimento.

Incentivos para expansão da mobilidade elétrica

O texto também abre caminho para a criação de programas estaduais de incentivo à implantação de pontos de recarga. Entre as possibilidades previstas estão concessão de benefícios fiscais, linhas de crédito específicas e parcerias com concessionárias de energia para ampliar a infraestrutura voltada à mobilidade elétrica na Bahia.

Com a nova regulamentação, o estado reforça o incentivo ao uso de veículos elétricos e contribui para a modernização dos empreendimentos residenciais e comerciais.

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