TRT-BA reverte justa causa de atendente demitida após ir a aniversário durante atestado

TRT-BA reverte justa causa de atendente demitida após ir a aniversário durante atestado

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Redação Alô Alô Bahia

Divulgação

Publicado em 04/06/2026 às 19:44

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reverteu a demissão por justa causa de uma atendente de telemarketing de Salvador que participou de uma festa de aniversário durante um período de afastamento médico. A decisão transforma a penalidade em dispensa sem justa causa e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, a trabalhadora apresentou atestado médico de dois dias após ser diagnosticada com uma infecção pulmonar. Durante o período de afastamento, a empresa Atento Brasil S/A identificou fotos e vídeos publicados pela funcionária no status do WhatsApp, nos quais ela aparecia em uma comemoração familiar. As imagens continham legendas como “Terçou no aniver do primo” e “só no refrigerante hoje”, acompanhada de um emoji de máscara.

Com base nas publicações, a empresa decidiu aplicar a demissão por justa causa. Em primeira instância, a decisão foi mantida pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza responsável pelo caso considerou que as próprias publicações indicavam que o evento ocorreu durante a vigência do atestado médico.

A trabalhadora recorreu ao TRT-BA alegando que participou apenas de um jantar familiar, fora do horário de expediente, e que a presença no evento não comprometia seu tratamento nem caracterizava quebra de confiança.

Relator do caso, o desembargador Luís Carneiro reconheceu que as imagens foram registradas durante o período de afastamento, mas entendeu que a situação não apresentava gravidade suficiente para justificar a penalidade máxima. Segundo o magistrado, a empresa não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que a funcionária não estava doente ou que a participação na comemoração era incompatível com seu estado de saúde.

“O afastamento do trabalho por dois dias não implica a imposição de permanência contínua em domicílio ou repouso absoluto em leito, salvo se houver prescrição médica específica nesse sentido, o que não foi comprovado”, destacou o relator.

O desembargador também observou que o evento ocorreu em horário diferente da jornada de trabalho e que a atendente retornou normalmente às atividades após o término do afastamento. Além disso, a legenda publicada nas redes sociais indicava que ela não consumia bebida alcoólica por estar em tratamento com antibióticos, o que, segundo a decisão, reforça a tese de que seguia as orientações médicas.

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT-BA concluiu que a conduta não configurou falta grave capaz de justificar a justa causa. A decisão contou ainda com os votos dos desembargadores Tânia Magnani e Marcelo Prata.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia