Passa a valer, a partir desta sexta-feira (17), a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal no Brasil.
A norma prevê que, na ausência de acordo entre as partes, o juiz poderá determinar a custódia compartilhada do pet, incluindo a divisão equilibrada de despesas. Para isso, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida.
Pelo texto, os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente.
A lei também estabelece que a parte que abrir mão da guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo se aplica em casos de descumprimento injustificado do acordo.
A guarda compartilhada não será concedida em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, nem em casos de maus-tratos ao animal. Nessas circunstâncias, o responsável perde a posse do pet, que fica sob a responsabilidade da outra parte.