A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24), às 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Serão pagos R$ 11 bilhões a 6.287.000 contribuintes — maior valor já registrado em um único lote de restituição. O crédito será feito no próximo dia 30 de maio, mesma data em que termina o prazo para envio da declaração.
Do total, R$ 7,8 bilhões serão destinados aos contribuintes com prioridade legal ou que optaram pela declaração pré-preenchida com restituição via PIX. Entram na lista: 240 mil idosos acima de 80 anos, 2,3 milhões entre 60 e 79 anos, cerca de 199 mil pessoas com deficiência ou doença grave, mais de 1 milhão cuja principal fonte de renda é o magistério e 2,3 milhões que usaram a pré-preenchida com PIX.
As restituições serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A consulta pode ser feita no site da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda” > “Consultar a Restituição”. O acesso ao extrato completo da declaração está disponível no portal e-CAC, onde também é possível corrigir pendências que impeçam o pagamento, caso o contribuinte caia na malha fina.
Também é possível acompanhar a liberação por meio do aplicativo da Receita para celular e tablet. A restituição só será creditada em conta bancária no nome do contribuinte. Caso haja erro nos dados ou falha no pagamento, é possível reagendar o crédito por até um ano, via Portal BB ou pelos telefones:
- 4004-0001 (capitais)
- 0800-729-0001 (outras regiões)
- 0800-729-0088 (exclusivo para pessoas com deficiência auditiva)
Quem estiver na malha fina pode verificar o motivo ao acessar o e-CAC, em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” > “Processamento” > “Pendências de Malha”. O contribuinte poderá retificar a declaração ou apresentar os documentos necessários.
Quem precisa declarar em 2025
Devem enviar a declaração neste ano os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital ou movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa;
- Venderam imóvel residencial com isenção de IR e compraram outro em até 180 dias;
- Possuíram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Detinham patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2024;
- Têm trust no exterior ou atualizaram bens no exterior ou imóveis em 2024;
- Declararam rendimentos no exterior, inclusive aplicações financeiras e lucros.
A entrega da declaração vai até 30 de maio. Quem não cumprir o prazo está sujeito à multa.