O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, orientação sobre julgamentos de fraudes relacionadas a cota de gênero nas eleições. Pelo texto aprovado, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:
- Votação zerada;
- prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
- ausência de atos efetivos de campanha;
- divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.
Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.
Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.
A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.
Com informações da Agência Brasil