Salvador proíbe oferta de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais

Salvador proíbe oferta de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais

Redação Alô Alô Bahia

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Getty Images/iStockphoto

Publicado em 26/04/2024 às 16:03 / Leia em 3 minutos

A partir do dia 12 de maio, Salvador passa a integrar a lista de principais capitais no avanço às questões de proteção ao meio ambiente, quando começa a valer a Lei municipal nº 9.699/2023, que veda a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais. Segundo a medida, sancionada em 2023, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável.

De acordo com a Associação Baiana de Supermercados (Abase), com o cumprimento da Lei, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), a capital baiana se alinha a uma tendência mundial sobre a preocupação cada vez mais urgente sobre o compromisso com a sustentabilidade.

Um dos artigos da Lei estabelece que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel, uma vez que as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição nos ecossistemas terrestres e nos oceanos, e que levam centenas de anos para se decompor completamente.

Demanda sustentável

Em um mundo onde os recursos naturais estão cada vez mais escassos e as preocupações com o meio ambiente estão no centro das discussões, a necessidade de uma demanda sustentável se faz inadiável. À medida que a população mundial continua a crescer e os padrões de consumo aumentam, surge uma urgência em repensar e reestruturar os sistemas de produção e consumo. Para a presidente da Abase, Amanda Vasconcelos, a medida de proibir a oferta de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais é necessária para a conservação do meio ambiente e para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações.

“Como parte da indústria varejista, reconheço nossa responsabilidade em reduzir o impacto ambiental e promover práticas sustentáveis em nossas operações. Ao proibir o uso de sacolas plásticas descartáveis, estamos dando um passo significativo na direção certa. Este período de transição pode representar um desafio, mas os benefícios a longo prazo para o meio ambiente e para as futuras gerações superam qualquer inconveniente de curto prazo”, pontua Amanda Vasconcelos.

Varejo do futuro

O plástico é um dos principais poluentes dos oceanos e representa uma grande ameaça direta à biodiversidade marinha e à saúde dos ecossistemas costeiros. Relatório do Fundo Mundial para a Natureza (WWF) coloca o Brasil, quarto maior produtor de plástico no mundo, como responsável pela geração de 11 milhões de toneladas de lixo plástico todo ano.

Segundo o advogado, escritor e um dos maiores especialistas em ESG do país, Augusto Cruz, há muitos anos o setor do varejo, de forma geral, é cobrado para aderir a práticas sustentáveis e que contribuam com as cidades e a sociedade, especialmente quanto aos impactos do consumo e dos resíduos gerados pelos produtos vendidos.

“Esta Lei [nº 9.699/2023] é importante para a cidade. Ao restringir o uso de sacolas plásticas, o município de Salvador se alinha às grandes cidades do mundo, que têm esta prática já consolidada. A medida é importante e se espera que o segmento, fundamental para nossa economia, sinta-se estimulado a implantar outras ações que reduzam a geração de lixo, inclusive de caráter educativo para fornecedores e, principalmente, consumidores”, afirma Cruz.

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