6 Sep 2022
Sancionada lei que reduz para 21 anos a idade mínima para fazer esterilização voluntária

Segundo a publicação no Diário Oficial da União, a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção, seja a vasectomia (homens) ou a laqueadura (mulheres), se dará em um prazo de 30 dias.
A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar e prevê que o limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, a lei mantém um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
A pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento.
A lei também permite à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto, também em um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
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