4 Aug 2023
Exigência de cardápio físico não é bem vista pela Abrasel: 'Cabe ao consumidor escolha da melhor experiência'

De acordo com ele, o consumidor deve ter o poder de escolher a melhor forma de acessar as opções da casa, tendo mais autonomia, principalmente aquele com menos habilidade ou que possa ter problemas de conexão. Autuações e penalidades aos que não cumprirem a medida, se aprovada, caberiam ao Poder Executivo.
Em contato com o Alô Alô Bahia, Leandro Menezes, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), defendeu que a opção de oferecer o cardápio físico e/ou digital deve ser uma escolha exclusivamente empresarial e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já é bem completo neste sentido.
"O CDC obriga o estabelecimento a fornecer as informações sobre o produto ao consumidor. Não estamos discutindo qual tipo de cardápio é melhor. Apenas garantindo que esta informação seja repassada ao cliente e deixando a decisão de ter um cardápio físico ou digital para o gestor do negócio, diante de uma análise de mercado e consumo", defendeu Menezes.
De acordo com o representante da categoria, o mais importante é que, caso o estabelecimento opte exclusivamente pelo cardápio digital, ele deve garantir condições de acesso. "Nesse caso, o estabelecimento poderá ofertar sua rede de Wi-Fi, um tablet ou celular para acesso ao cardápio", explica.
Segundo Leonardo, o modelo de cardápio está relacionado à experiência que o estabelecimento quer proporcionar ao cliente, assim como outros fatores, como marcas de bebidas, rótulos de vinho, climatização e o tipo de culinária. "E ao consumidor sempre caberá a escolha da melhor experiência, que hoje, inclusive, passa pelo formato de acesso ao cardápio", finaliza.
Foto: Getty Images/Reprodução.
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