Cancelamento de voo por conta da Covid-19 exime Latam de pagamento de indenização

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A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente pedido de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve seu voo no trecho Vitória (ES) e Brasília (DF) alterado para o dia seguinte ao inicialmente programado.

Segundo o site Aeroin, na ação movida contra a companhia aérea Latam, a consumidora alegou ter adquirido passagem com embarque previsto para 12 de agosto de 2020, tendo relatado ter sofrido transtornos indenizáveis, pois só embarcou no dia 13 de agosto de 2020, chegando 24 horas depois do horário previsto inicialmente.

Para destacar a invalidade dos argumentos da autora, a defesa da companhia, patrocinada pela firma Lee, Brock, Camargo Advogados, demonstrou que a remarcação ocorreu em virtude da pandemia e das medidas de restrição de circulação impostas ao setor aéreo, notadamente na redução de voos diários.

Destacou, ainda, o forte impacto da pandemia de Covid-19, ressaltando a necessidade de se observar, no caso concreto, a incidência da lei 14.034/2020, que relativiza direitos individuais durante o período pandêmico.

“Respaldada pela lei em vigor neste momento de pandemia, a empresa ré agiu legalmente ao atrasar o voo da autora, mas realocá-la em outro voo congênere”, diz a decisão, mantida pela Turma Recursal.

Cancelamentos na Bahia
Neste domingo (10), a Latam anunciou o cancelamento de 10 voos com partida ou chegada em Salvador por causa do surto de Covid-19 e Influenza no Brasil. Todos os embarques suspensos eram para o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ou com saída de território paulista para a Bahia. Clique para ler.

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