O Brasil passará a contar novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito a partir de 1º de janeiro de 2025. A corregedoria nacional de justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça, determinou a inclusão de novas informações nos documentos. Além disso, eles passarão a ser confeccionados em um tipo especial de papel que ajuda a evitar falsificações. Segundo o CNJ, as alterações visam modernizar e simplificar os documentos.
Entre as mudanças, a certidão de nascimento, por exemplo, passará a contar com dois campos bem definidos de informações, sendo um para o local do nascimento e outro para seu domicílio. Com isso, o objetivo é corrigir uma situação que afeta ao menos um terço dos municípios brasileiros que não contam com maternidade. Como as parturientes são levadas para dar à luz em outra cidade, em muitos casos, a criança acaba sendo registrada como nascida na cidade do hospital e não naquela em que reside de fato.
Já a certidão de casamento passará a distinguir a data da celebração e a data do registro. Além disso, será possível fazer a conversão de união estável em casamento. No caso da certidão de óbito, o documento passará a conter a data da morte e a data do registro em campos distintos.
A nova regulamentação prevê ainda os requisitos mínimos para o material utilizado na confecção dos documentos. De acordo com as regras estabelecidas, as empresas que fabricam o papel de segurança devem ser credenciadas à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil.
“Esses documentos são fundamentais para a vida civil e a atualização é uma resposta às transformações que observamos ao longo dos anos”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria, Liz Rezende de Andrade.