A Câmara dos Deputados aprovou, em comissão, um projeto de lei que permite retirar o sobrenome do pai ou da mãe dos registros de nascimento e casamento quando houver perda do poder familiar. A medida busca evitar que filhos continuem carregando o sobrenome de responsáveis envolvidos em situações de violência, abandono ou outras condutas que justifiquem a perda desse direito.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ) ao Projeto de Lei 842/20, apresentado pelo ex-deputado Delegado Waldir (GO). A proposta também reúne outros dois projetos: o PL 5452/23 e o PL 2169/24.
A versão original previa a exclusão do sobrenome e das informações de filiação de pais condenados por tortura, violência sexual ou lesão corporal grave ou gravíssima contra os próprios filhos. O substitutivo ampliou a possibilidade para todas as hipóteses previstas em lei para a perda do poder familiar, incluindo abandono e castigos imoderados. A alteração também poderá ser feita nos registros de casamento.
Segundo a relatora, a mudança busca evitar constrangimentos às vítimas. “Impor a um filho que carregue consigo, pelo sobrenome, o elemento de identificação daquele que o vitimou corresponde a um ato vil gerador de um perpétuo mal-estar”, afirmou Daniela do Waguinho.
Como será feito o pedido?
Pelo texto, quando houver sentença judicial definitiva determinando a perda do poder familiar, a retirada do sobrenome poderá ser solicitada diretamente em um cartório de registro civil, sem necessidade de nova autorização da Justiça.
Caso ainda não exista decisão definitiva sobre a perda do poder familiar, o pedido precisará ser analisado por um juiz. Para pessoas sem plena capacidade civil, a solicitação deverá ser feita por meio de representação ou assistência.
O projeto prevê acrescentar um artigo à Lei de Registros Públicos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá ser encaminhada ao Senado Federal sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.