Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode fazer na hora de votar

Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode fazer na hora de votar

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Reprodução

Publicado em 01/10/2026 às 15:37

O primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, deve levar mais de 158,7 milhões de eleitores às urnas em todo o país. Na ocasião, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Para evitar dúvidas na hora de votar, o eleitor deve ficar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. É permitido, por exemplo, levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos para consultar na cabine. Já celulares, câmeras e outros equipamentos que possam registrar o voto precisam ser deixados com os mesários antes da votação.

Celular pode entrar na cabine de votação?

Não. O eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto.

Posso usar camiseta ou adesivo de candidato?

Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida no dia da eleição. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira. O que não é permitido é transformar a manifestação em ato coletivo, fazer propaganda, abordar eleitores ou praticar boca de urna.

Qual será a ordem de votação?

Em 2026, serão seis escolhas na urna eletrônica, nesta sequência:

  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital;
  • senador para a primeira vaga;
  • senador para a segunda vaga;
  • governador;
  • presidente da República.

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. A legislação garante ao eleitor que estiver trabalhando o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.

Quem tem prioridade na fila?

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e outros grupos previstos na legislação também têm direito à prioridade, respeitada a ordem de chegada.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ainda contar com uma pessoa de sua escolha para auxiliá-las durante a votação.

Quais documentos posso apresentar para votar?

Para se identificar na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH. O e-Título com fotografia também pode ser utilizado.

Os documentos podem ser aceitos mesmo fora do prazo de validade, desde que seja possível identificar o eleitor. Já certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documento de identificação, assim como a Carteira de Trabalho Digital.

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar, desde que o eleitor apresente uma forma válida de identificação.

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