Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), eleitores de todo o país se preparam para escolher deputados federais e estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
No dia da votação, algumas regras devem ser observadas, desde o uso do celular até manifestações de apoio a candidatos. Confira as principais orientações:
Posso levar uma “colinha” para a cabine?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. A própria Justiça Eleitoral recomenda a prática, especialmente porque serão seis votos neste primeiro turno.
Posso entrar com o celular na cabine?
Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora. Após a votação, será devolvido ao eleitor.
Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?
Sim. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, inclusive com camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
São proibidas, no entanto, manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com material ou vestuário padronizado, abordagem de eleitores e práticas destinadas a convencê-los ou influenciá-los.
Qual é a ordem de votação?
No primeiro turno, serão seis escolhas, nesta ordem:
- deputado federal — quatro dígitos;
- deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- senador, primeira vaga — três dígitos;
- senador, segunda vaga — três dígitos;
- governador — dois dígitos;
- presidente da República — dois dígitos.
Nas duas vagas para o Senado, o eleitor deve escolher candidatos diferentes. Caso digite o mesmo número nas duas, o segundo voto será anulado.
Vou trabalhar no domingo. Posso sair para votar?
Sim. Quem precisar trabalhar no dia da eleição tem assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.
Quem tem prioridade para votar?
Entre os grupos com prioridade estão pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas enfermas, entre outros grupos previstos nas normas eleitorais.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.
Qual documento devo apresentar?
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto que permita sua identificação. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O e-Título também pode ser apresentado como documento de identificação nos casos previstos pela Justiça Eleitoral.