Primeiro passageiro punido pela nova regra da Anac é suspenso de voar por 6 meses

Primeiro passageiro punido pela nova regra da Anac é suspenso de voar por 6 meses

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

Freepik

Publicado em 30/09/2026 às 14:33

Um passageiro foi suspenso por seis meses do direito de utilizar o transporte aéreo após expor a genitália e urinar na área de serviço de uma aeronave durante um voo da Azul entre Belém (PA) e Campinas (SP). O episódio aconteceu em 18 de setembro, quatro dias após entrar em vigor a nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados.

Segundo a Anac, o homem urinou na galley, espaço utilizado pela tripulação para preparar alimentos e bebidas, na presença de outros passageiros. A tripulação interveio para interromper a conduta e, após o pouso em Campinas, o passageiro foi encaminhado à Polícia Federal, segundo informações do Aeroin.

A ocorrência foi classificada como ato de indisciplina de nível gravíssimo. Com isso, o passageiro foi incluído na lista compartilhada entre as companhias aéreas de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso. A medida vale para voos domésticos regulares e, na prática, permite que as empresas impeçam a emissão de bilhetes, bloqueiem o check-in e vedem o acesso à aeronave durante o período da suspensão.

Além da suspensão, foi aplicada multa de R$ 17,5 mil. A penalidade é prevista pela Resolução nº 800 para passageiros que cometem atos classificados como graves ou gravíssimos e é aplicada pela Anac por meio de processo administrativo sancionador. O passageiro ainda tem direito à ampla defesa no processo.

O que diz a nova resolução da Anac

A Resolução nº 800/2026 regulamenta o tratamento dado a passageiros indisciplinados e as providências que podem ser adotadas por companhias aéreas e operadores de aeroportos. A norma foi publicada em março, mas a maior parte de seus dispositivos passou a valer em 14 de setembro de 2026.

A regulamentação estabelece uma gradação de medidas. Em situações de menor gravidade, podem ser adotadas medidas como orientação formal. Já em ocorrências graves ou gravíssimas, a companhia pode retirar o passageiro da aeronave, acionar a polícia, encerrar o contrato de transporte e, nos casos mais severos, aplicar a suspensão do acesso ao transporte aéreo.

A suspensão pode durar seis ou 12 meses, dependendo da conduta. Entre os casos que podem resultar em seis meses estão atos que atentem contra a dignidade sexual de outro passageiro ou membro da tripulação, desde que não impeçam ou dificultem a execução normal do serviço.

Já a suspensão de 12 meses é prevista para situações como tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, porte ou manuseio de armas ou explosivos dentro da aeronave e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.

A resolução também determina que as companhias compartilhem simultaneamente entre si os dados de passageiros incluídos na lista de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso. Assim, a punição não fica restrita à empresa em que ocorreu o episódio.

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