Jogo virou: vendedor que acionou empresa na Justiça por horas extras acaba condenado a pagar indenização por usar informações sigilosas

Jogo virou: vendedor que acionou empresa na Justiça por horas extras acaba condenado a pagar indenização por usar informações sigilosas

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Perla Ribeiro, do CORREIO

Gerada por IA

Publicado em 30/09/2026 às 15:48

O que começou como uma ação de um vendedor para cobrar horas extras terminou com o trabalhador condenado a pagar R$ 12 mil à própria empresa. No processo, a Shimadzu do Brasil Comércio Ltda., de Parnamirim (RN), acusou o funcionário de usar informações sigilosas, realizar atividades paralelas e praticar concorrência desleal.

A empresa apresentou uma reconvenção, mecanismo que permite ao réu fazer um pedido contra quem abriu a ação, sem precisar iniciar um novo processo. Por maioria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a medida, mesmo que a acusação de concorrência desleal não tivesse relação direta com o pedido de horas extras.

O trabalhador havia acionado a Shimadzu para pedir o pagamento de horas extras. Ele atuava como vendedor e realizava atividades externas. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) entendeu que o trabalho exercido fora da empresa era incompatível com o controle da jornada e, por isso, rejeitou o pedido de horas extras.

Enquanto se defendia da ação, a Shimadzu apresentou uma reconvenção contra o vendedor. A empresa alegou que ele teria utilizado e-mails e informações sigilosas e desenvolvido atividades paralelas que teriam causado prejuízos por concorrência desleal. A empresa pediu indenização por danos morais e materiais. Ao analisar a reconvenção, a Justiça do Trabalho condenou o vendedor a pagar R$ 12 mil.

TST chegou a considerar os pedidos independentes

O caso chegou ao TST e, inicialmente, a Oitava Turma do tribunal entendeu que a reconvenção não deveria ter sido aceita. Para a Turma, o pedido de horas extras e a acusação de concorrência desleal tratavam de questões independentes. Embora os dois assuntos tivessem como origem o contrato de trabalho, a eventual concorrência desleal não interferia na discussão sobre a jornada. Por esse motivo, a reconvenção havia sido extinta.

Mesmo contrato de trabalho foi considerado suficiente

A empresa recorreu à SDI-1, e o relator, ministro Alberto Balazeiro, apresentou entendimento diferente. Segundo ele, a legislação não exige que o pedido feito na reconvenção tenha exatamente o mesmo assunto discutido na ação principal. O requisito é que exista uma conexão entre as pretensões.

No caso, essa conexão estaria no fato de que tanto o pedido de horas extras quanto a acusação de concorrência desleal tinham origem na mesma relação de emprego.

O ministro também destacou que a interpretação permite que diferentes questões relacionadas a um mesmo contrato de trabalho sejam resolvidas dentro do mesmo processo, evitando a necessidade de uma nova ação judicial. Com a decisão da maioria da SDI-1, ficou reconhecida a validade da reconvenção apresentada pela Shimadzu.

Trabalhador terá de pagar R$ 12 mil

Com o entendimento, permanece a condenação do vendedor ao pagamento de R$ 12 mil de indenização à empresa em razão das alegações discutidas na reconvenção.

A decisão também estabelece um entendimento sobre o uso desse mecanismo no processo trabalhista: uma empresa pode apresentar um pedido contra o trabalhador no mesmo processo, ainda que o assunto seja diferente daquele que motivou a ação inicial, desde que ambos tenham origem na mesma relação jurídica.

O ministro Mauricio Godinho Delgado ficou vencido. Para ele, a reconvenção deveria ser aceita somente quando o assunto apresentado pela empresa tivesse uma relação direta com a matéria discutida originalmente pelo trabalhador.

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