A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a possibilidade de alugar imóveis por curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
A medida foi tomada durante a análise dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, incluídos no rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.443. O caso é relatado pelo ministro Raul Araújo.
A discussão envolve condomínios cuja convenção estabelece que os imóveis devem ter uso exclusivamente residencial. O STJ vai definir se essa regra, por si só, impede as locações de curta duração ou se é necessária uma proibição expressa.
O tribunal já possui entendimento sobre o assunto. Em julgamento anterior, a Segunda Seção considerou que a destinação exclusivamente residencial prevista na convenção pode ser suficiente para impedir esse tipo de hospedagem.
Também ficou estabelecido que uma eventual autorização para locações de curta ou curtíssima temporada deverá ser aprovada em assembleia de condomínio, com quórum qualificado de dois terços dos condôminos.
Segundo o relator, a definição de uma tese no julgamento repetitivo deverá uniformizar a interpretação dos tribunais e aumentar a segurança jurídica sobre o tema.
O rito dos recursos repetitivos é utilizado pelo STJ para solucionar controvérsias que aparecem em diversos processos. Após a definição da tese, o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país.