Virginia Fonseca nega proibição de ficar mais de 20 dias fora do Brasil

Virginia Fonseca nega proibição de ficar mais de 20 dias fora do Brasil

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura

Reprodução

Publicado em 17/09/2026 às 16:34

A equipe jurídica de Virginia Fonseca, de 27 anos, negou nesta quinta-feira (17) que a influenciadora esteja impedida pela Justiça de permanecer mais de 20 dias fora do Brasil. Em nota enviada à Quem, os advogados afirmaram que não há decisão judicial nem pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) estabelecendo esse limite. A informação havia sido divulgada no programa Melhor da Tarde, da Band.

“A informação não procede. Não existe qualquer decisão judicial que proíba Virginia de permanecer fora do Brasil por mais de 20 dias, tampouco há qualquer pedido nesse sentido. A notícia atribui à Justiça uma determinação que jamais foi requerida ou proferida e, portanto, é falsa”, declarou a assessoria jurídica da influenciadora à publicação.

O MPDFT informou à Quem que Virginia compareceu espontaneamente ao processo e, por isso, foi citada. A partir da citação, começou a contar o prazo para que ela apresente sua contestação. Questionado sobre uma possível medida envolvendo o passaporte, o Ministério Público afirmou não ter conhecimento de nenhuma determinação nesse sentido e indicou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para esclarecimentos sobre o assunto.

A controvérsia ocorre dentro de uma ação civil pública movida pelo MPDFT contra Virginia e a Foggo Entertainment, empresa responsável pela plataforma de apostas Blaze. A investigação teve início em junho deste ano, quando a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou um inquérito civil para apurar possíveis práticas abusivas na publicidade de apostas. Segundo o Ministério Público, foram reunidas mais de 42 mil reclamações de consumidores, incluindo relatos sobre retenção de valores, bloqueios de contas e justificativas consideradas genéricas para essas medidas.

Em 8 de julho, o MPDFT entrou com a ação civil pública e pediu inicialmente que Virginia e a Foggo Entertainment fossem condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, além da retirada de publicidades consideradas irregulares. Entre os episódios mencionados está um Story publicado pela influenciadora durante a Copa do Mundo de 2026, no qual ela apostou na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina sem indicar claramente que se tratava de publicidade. A Argentina venceu por 3 a 2. O Ministério Público também afirmou que Virginia receberia 30% das perdas dos apostadores captados por meio da divulgação.

Em 21 de julho, o TJDFT acolheu parcialmente um recurso do MPDFT e determinou que Virginia e a empresa não publiquem anúncios que prometam ganhos certos ou garantidos, apresentem apostas como fonte de renda ou investimento ou reduzam a percepção sobre os riscos de perda. A decisão também estabeleceu que as publicidades feitas pela influenciadora sejam identificadas de maneira clara, inclusive quando aparecerem em conteúdos pessoais. Publicações que desrespeitassem as determinações deveriam ser retiradas em até 48 horas, com multa prevista entre R$ 100 mil e R$ 2 milhões por infração.

Posteriormente, o Ministério Público elevou de R$ 120 milhões para R$ 380 milhões o valor da indenização solicitada, após ter acesso a um balancete que apontou faturamento de R$ 1,9 bilhão da Blaze em 2025. O órgão também pediu o ressarcimento de valores perdidos por apostadores que comprovem diagnóstico de ludopatia, termo usado para o vício em apostas ou jogos de azar. A ação continua em andamento, e os pedidos apresentados pelo MPDFT ainda dependem de decisão judicial.

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