A aprovação em um concurso para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não resultou, até o momento, na nomeação do advogado Márcio Almeida, de 30 anos. Autista, ele concorreu a uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD), mas foi considerado inapto pela Junta Médica do tribunal. O caso foi levado à Justiça e ainda aguarda uma perícia psiquiátrica independente. As informações são do g1.
Natural de Campo Grande, Márcio passou por três avaliações médicas durante o processo. Em um dos laudos, produzido por um profissional credenciado pelo próprio TJSC, a conclusão foi de que o advogado apresentava condições psíquicas e cognitivas para exercer as atividades previstas para o cargo. O documento não identificou limitações que comprometessem sua atuação na resolução consensual de conflitos, mas indicou adaptações na rotina de trabalho, como redução de estímulos sonoros, recebimento de demandas por meios eletrônicos e autorização para realizar psicoterapia semanal. O edital do concurso estabelecia que a função de juiz leigo seria exercida integralmente de forma remota.
A conclusão da Junta Médica foi diferente. O parecer afirmou que Márcio “não se encontra apto ao desempenho das atribuições” do cargo. Segundo o documento, as limitações relacionadas à deficiência não poderiam ser conciliadas, no longo prazo, com o exercício adequado da função. O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) havia sido confirmado em avaliação especializada, sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional. Relatórios apresentados pelo advogado também apontaram que o transtorno não afetaria capacidades como raciocínio lógico, memória, julgamento e tomada de decisões. Pela Lei nº 12.764/2012, pessoas com TEA são reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Após o parecer médico, Márcio recorreu à Justiça. De acordo com ele, a primeira instância considerou plausíveis os argumentos apresentados e determinou a reserva da vaga. A decisão também estabeleceu a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente para esclarecer a divergência entre as avaliações médicas apresentadas no caso.
A reserva da vaga, porém, não representa uma nomeação definitiva. A situação permanece pendente da perícia judicial, que deverá analisar a possibilidade de exercício das atribuições de juiz leigo por Márcio com as adaptações indicadas nos laudos apresentados por ele.