Caminhonete volta com mais defeitos de conserto, cliente processa oficina mecânica e ganha indenização de R$ 103 mil

Caminhonete volta com mais defeitos de conserto, cliente processa oficina mecânica e ganha indenização de R$ 103 mil

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura, com informações de CORREIO

Reprodução

Publicado em 17/09/2026 às 13:27

Uma oficina mecânica de Itambacuri, no Vale do Mucuri, foi condenada a indenizar em R$ 103 mil o proprietário de uma caminhonete que apresentou novos problemas após passar por reparos no estabelecimento. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, que determina o pagamento de R$ 73 mil pelos danos materiais e outros R$ 30 mil pela renda que o cliente deixou de obter durante os 90 dias em que ficou sem o veículo.

O proprietário havia levado a caminhonete à oficina para a substituição de um bico injetor e a execução de outros serviços. O veículo permaneceu no estabelecimento por um período prolongado e, depois disso, passou a apresentar novos defeitos até parar de funcionar. A caminhonete chegou a ser encaminhada para outra oficina em uma tentativa de reparo, mas o problema não foi solucionado. Sem conseguir colocar o veículo novamente em funcionamento, o proprietário recorreu a uma concessionária, onde foram realizados novos procedimentos nas partes elétrica e mecânica.

Como utilizava a caminhonete no transporte de cargas, o cliente também buscou na Justiça o ressarcimento pela renda que deixou de receber enquanto esteve sem o veículo. A oficina, por sua vez, sustentou que a caminhonete já tinha problemas graves no sistema elétrico quando foi entregue para o primeiro atendimento. O estabelecimento negou responsabilidade pelos defeitos que surgiram posteriormente e pelos serviços feitos na segunda oficina. Em reconvenção, ainda cobrou R$ 7.450 referentes aos reparos que haviam sido inicialmente orçados.

A Justiça de Itambacuri considerou que o serviço prestado foi defeituoso e agravou as condições da caminhonete. Por isso, acolheu os pedidos do consumidor e rejeitou a cobrança apresentada pela oficina. O estabelecimento recorreu, mas a condenação foi mantida pelo TJMG.

Relator do processo, o desembargador Monteiro de Castro afirmou que a relação entre o cliente e a oficina é de consumo e que o consumidor não pode assumir os riscos técnicos relacionados ao reparo. Segundo o magistrado, diante de um problema de maior complexidade, caberia à empresa fazer um diagnóstico adequado, comunicar o cliente sobre a situação ou até mesmo recusar a execução do serviço, caso não tivesse condições de realizá-lo sem agravar os defeitos existentes. O relator também apontou que o encaminhamento da caminhonete para a segunda oficina foi coordenado pelo primeiro estabelecimento, que, dessa forma, responde pela cadeia de reparos. A decisão teve ainda os votos da desembargadora Luziene Barbosa Lima e do juiz convocado Sidnei Ponce.

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