Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê que seguradoras sejam obrigadas a oferecer carro reserva ao terceiro prejudicado em acidente de trânsito, quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado. A medida está prevista no Projeto de Lei 3.218/2026, de autoria do deputado Geraldo Resende (União-MS).
Pela proposta, o veículo deverá ser disponibilizado à vítima em até cinco dias úteis após a comunicação do acidente à seguradora pelo segurado. O carro permanecerá à disposição do terceiro até que o automóvel danificado seja reparado ou substituído.
A regra seria aplicada aos contratos de seguro automotivo que tenham cobertura de responsabilidade civil e incorporada à legislação que estabelece normas para os seguros privados.
Como funcionaria
O projeto determina que o carro reserva seja compatível com a categoria do veículo danificado. Atualmente, a legislação já prevê a cobertura de prejuízos causados a terceiros pelo segurado, mas não obriga as seguradoras a disponibilizarem um automóvel durante o período de reparo.
Segundo o autor da proposta, a ausência de um veículo pode afetar atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e outras necessidades da rotina.
“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, afirmou Geraldo Resende.
Projeto ainda precisa ser aprovado
O PL 3.218/2026 ainda está em tramitação e será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a medida entre em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado.