Lula sanciona lei que permite spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Lula sanciona lei que permite spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Redação Alô Alô Bahia

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Esther Morais

Imagem gerada por IA

Publicado em 24/07/2026 às 13:29 / Leia em 2 minutos

Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A norma permite a comercialização, aquisição e posse de sprays de pimenta por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do equipamento para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

A legislação define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Para adquirir o produto, será necessário comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o spray deverão manter o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também serão responsáveis por orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A lei determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Uso será restrito à legítima defesa

O texto estabelece que o spray de pimenta só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

A legislação também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

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