Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece critérios para reduzir o número de ações judiciais de cobrança de dívidas bancárias de pequeno valor. A medida permite que processos de execução de débitos inferiores a R$ 10 mil sejam encerrados sem resolução do mérito em determinadas situações.
Prevista na Resolução nº 683/2026, a norma vale para execuções de títulos extrajudiciais movidas por bancos e outras instituições financeiras com base em contratos ou documentos que comprovem a dívida.
A extinção do processo poderá ocorrer quando o devedor não for localizado, quando não forem encontrados bens ou valores passíveis de penhora ou quando o devedor não apresentar defesa durante a ação.
Nesses casos, a Justiça encerra o processo sem decidir sobre o direito ao crédito. Isso significa que a dívida não é cancelada, e a instituição financeira poderá voltar a cobrar judicialmente caso surjam novas informações sobre o devedor ou seu patrimônio.
Antes de extinguir a ação, o juiz deverá intimar a instituição financeira para que, em até 15 dias, apresente informações que permitam localizar o devedor ou identificar bens que possam ser penhorados. Caso o processo não contenha o CPF ou o CNPJ do devedor, o banco também será obrigado a fornecer esses dados no mesmo prazo.
Se a instituição não atender à determinação judicial, o processo poderá ser encerrado sem resolução do mérito, sem que isso gere condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A resolução também incentiva a celebração de acordos. Quando houver informações suficientes para o prosseguimento da cobrança, os tribunais deverão oferecer ao devedor a possibilidade de participar de uma conciliação antes da continuidade da ação.
Além disso, os tribunais poderão firmar parcerias com instituições financeiras para promover mutirões de negociação, permitindo que consumidores endividados apresentem propostas de pagamento compatíveis com sua situação financeira.
Segundo o CNJ, a nova regra busca tornar mais eficiente a tramitação das execuções de pequeno valor no Judiciário, concentrando esforços nos processos com maior possibilidade de recuperação dos créditos.